PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006 / 2013.
PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS - PROJOVEM URBANO 2013.
Resolve:
Por
ordem do Exmo. Senhor Prefeito do Município de Nova Iguaçu, por meio da
Secretaria Municipal de Educação, torna pública a abertura das inscrições para
o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO do Programa Nacional de Inclusão de Jovens –
PROJOVEM URBANO / 2013, contratação temporária e por tempo determinado de 18 (dezoito) meses para Educadores de Ensino fundamental,
Participação Cidadã, Qualificação Profissional, Tradutor e Interprete de Libras,
Educador de Acompanhamento do Acolhimento de Criança, Preparador de Lanches e 22
(vinte e dois) meses para Assistentes Administrativos e Assistentes Pedagógicos,
ambos a contar do início das aulas, em conformidade com as Orientações Gerais
para Elaboração do Plano de Implementação do PROJOVEM URBANO do Governo Federal,
que regerá as disposições deste Edital, tendo prioridade os candidatos servidores do quadro efetivo da Prefeitura da Cidade de
Nova Iguaçu em relação aos não pertencentes ao quadro de funcionários, ambos
poderão pleitear os cargos acima elencados.
1. DO PROCESSO SELETIVO E DAS VAGAS.
1.1 - O processo seletivo é para atender as vagas e formar
cadastro reserva das áreas específicas e técnica do Programa Nacional de
Inclusão de Jovens – Projovem Urbano, sendo estas prioritariamente preenchidas
pelo candidato servidor do quadro efetivo da Prefeitura da Cidade de Nova
Iguaçu, e após, caso o não preenchimento destas, do candidato não pertencente a
este quadro efetivo.
1.2 - Preenchidas as vagas, os demais candidatos classificados
comporão o cadastro reserva e o mesmo não dará direito à contratação, ocorrendo
esta, apenas mediante a necessidade.
2. DA INSCRIÇÃO.
2.1 - A inscrição será gratuita, deverá ser feita pelo próprio
candidato com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, nos dias e local
publicado neste Edital, não sendo aceita por procuração ou correspondência;
2.2 - A inscrição implica o compromisso do candidato em aceitar as
condições estabelecidas neste Edital, demonstrando integral conhecimento e
anuência com todas as condições estabelecidas para eventual contratação e
exercício da função junto ao Projovem Urbano, das quais o candidato não poderá
alegar desconhecimento.
2.3 - Poderão inscrever-se:
Professor (educador) de Ensino Fundamental (Língua Portuguesa,
Matemática, Inglês, Ciências Humanas e Ciências Naturais):
·
Habilitação em nível superior em sua área de atuação (licenciatura
plena);
·
Experiência docente na Educação de Jovens e Adultos e em projetos
educacionais, sociais e culturais;
·
Ter disponibilidade para
participar de todo o processo de formação inicial, continuada, de planejamento
e de avaliação nos períodos estabelecidos pela Subsecretaria de Projetos
Especiais;
·
Conhecimento básico em Informática;
·
Disponibilidade de tempo (30 horas semanais).
Professor (educador) de Participação Cidadã:
·
Graduação em ciências humanas, sociais aplicadas ou em Educação;
·
Experiência comprovada em projetos sociais ou serviços
comunitários;
·
Ter disponibilidade para participar de todo o processo de formação
inicial, continuada, de planejamento e de avaliação nos períodos estabelecidos
pela Subsecretaria de Projetos Especiais;
·
Conhecimento básico em Informática;
·
Disponibilidade de tempo (30 horas semanais).
Professor (educador) de Qualificação Profissional para os arcos
ocupacionais e formação técnica geral:
·
Habilitação
em nível superior na área relacionada ao arco ocupacional (constante no Anexo
II do edital), que estará sob sua responsabilidade; ou
·
Técnico
com formação em nível médio na área relacionada ao arco ocupacional (constante
no Anexo II do edital), que estará sob sua responsabilidade;
·
Experiência
comprovada em cursos de formação profissional;
·
Conhecimentos
básicos em Informática;
·
Ter disponibilidade para participar de todo o processo de formação
inicial, continuada, de planejamento e de avaliação nos períodos estabelecidos
pela Subsecretaria de Projetos Especiais;
·
Disponibilidade
de tempo (30 horas semanais).
Monitor para atividades práticas da Qualificação Profissional:
·
Formação
em nível médio.
·
Experiência
comprovada na área relacionada ao arco ocupacional (constante no Anexo II do
edital), que estará sob sua responsabilidade;
·
Conhecimentos
básicos em Informática;
·
Disponibilidade
de tempo (20 horas semanais).
Assistente
pedagógico:
·
Formação
de nível superior na área educacional;
·
Conhecimentos
básicos em Informática;
·
Disponibilidade
de tempo (40 horas semanais).
Assistente administrativo:
·
Formação
de nível médio;
·
Conhecimentos
básicos em Informática;
·
Disponibilidade
de tempo (40 horas semanais).
Professor (educador)
de acompanhamento do acolhimento de crianças:
·
Formação
mínima de nível médio modalidade normal;
·
Conhecimentos
básicos de desenvolvimento infantil;
·
Ter disponibilidade para participar de todo o processo de formação
inicial, continuada, do planejamento e de reuniões pedagógicas nos períodos
estabelecidos pela Subsecretaria de Projetos Especiais;
·
Disponibilidade
de tempo (20 horas semanais).
Professor (educador)
para atendimento educacional especializado:
·
Habilitação
para docência com formação continuada em educação especial;
·
Ter disponibilidade para participar de todo o processo de formação
inicial, continuada, do planejamento e de reuniões pedagógicas nos períodos
estabelecidos pela Subsecretaria de Projetos Especiais;
·
Disponibilidade
de tempo (30 horas semanais).
Professor (educador)
para leitura e produção textual com foco no letramento:
·
Formação
de nível superior na área educacional com habilitação em Letras (Língua
Portuguesa e Literatura) ou Licenciatura em Pedagogia;
·
Conhecimento
básico em Informática;
·
Ter disponibilidade para participar de todo o processo de formação
inicial, continuada, do planejamento e de reuniões pedagógicas nos períodos
estabelecidos pela Subsecretaria de Projetos Especiais;
·
Disponibilidade
de tempo (30 horas semanais).
Tradutor e intérprete
de Libras:
·
Profissional certificado pelo Prolibras ou com licenciatura em
Letras/Libras;
·
Disponibilidade
de tempo (30 horas semanais).
Formador para o
desenvolvimento da formação continuada de professores (educadores):
·
Formação
de nível superior na área educacional (licenciatura plena, pedagogia ou normal
superior) há mais de cinco anos;
·
Conhecimentos
básicos em Informática;
·
Experiência
docente de pelo menos três anos;
·
Disponibilidade
de tempo para participar do processo de formação de formadores, bem como de
oferecer a formação aos educadores da localidade, conforme carga horária
definida pelo Plano Nacional de Formação para Gestores, Formadores e Educadores
do Projovem Urbano.
Preparador de lanche.
·
Formação mínima em Ensino Fundamental;
·
Disponibilidade de tempo (20 horas
semanais).
3. DOS DOCUMENTOS.
3.1 - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópias do:
a) Documento de identidade;
b) CPF;
c) Comprovante de residência atualizado;
d) Comprovante de votação;
e) Certificado de conclusão do curso;
f) Documento comprobatório
de titulação (conforme Anexo II do presente Edital) relacionado com a disciplina
/ área de conhecimento pretendida);
g) Documento comprobatório de experiência profissional na área
pretendida.
3.2 – Fornecer:
a) 01 foto 3x4 atualizada;
b) Curriculum Vitae;
c) Declaração (próprio punho) de disponibilidade do horário para o
exercício da docência no local e regime indicados;
d) Declaração
firmando que não é servidor público e, sendo, que a acumulação é a
constitucionalmente permitida.
e) Carta de intenção justificando seu interesse pelo projeto.
4. DA CONDIÇÃO, LOCAL E DATA DE ENTREGA DE DOCUMENTOS.
4.1 - Os documentos solicitados deverão ser entregues em envelope
de papel pardo tamanho ofício, identificado com o nome do candidato na Subsecretaria
de Projetos Especiais - Secretaria Municipal de Educação - situada à Rua José
de Alvarez, 330 – Bairro da Luz – Nova Iguaçu, nas datas abaixo:
4.1.1 – Dia 22 de agosto, das 9h às 12h e das 14h às 17h, para candidato
funcionários da rede.
4.1.2 – Dia 23 de agosto, das 9h às 12h e das 14h às 17h, para candidato
não funcionários da rede.
4.2 – Não serão admitidas juntadas ou substituição posterior de
quaisquer documentos exigidos neste Edital.
5. DA CONFERÊNCIA, ANÁLISE CURRICULAR, AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E
DOCUMENTOS, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE.
5.1 - Para proceder à conferência, análise, avaliação curricular e
dos documentos entregues pelo candidato, fica instituída Comissão composta
pelos seguintes membros:
Simone Grimaldi Kox – Matrícula 10/696.623-8;
Zélia Veronezi Louredo - Matricula 11/683.896-5;
Monique Rosa de Castro Lima - Matricula 10/696.775-6.
5.2 - Competirá a Comissão de Seleção constituída a análise de
todos os documentos apresentados pelo candidato, a prova prática para o
preparador de lanche e a atribuição de pontos;
5.3 - Na conferência, análise e avaliação do Curriculum Vitae do
candidato, serão observados componentes curriculares de Formação Escolar,
Certificados de Cursos e Avaliação de Títulos.
5.4 - Somente serão considerados os títulos, graus, diplomas e
certificados conferidos na forma da legislação vigente.
5.5 - Os pontos atribuídos serão anotados em mapas individuais
devidamente assinados pela Comissão de Seleção, gerando a classificação por
pontos de cada candidato;
5.6 - Estará aprovado o candidato que obtiver 7 (sete) pontos;
5.7 - Será eliminado pela Comissão de Seleção, àquele que não satisfizer
as exigências deste Edital;
5.8 - Na hipótese de empate de pontuação, os critérios de
desempate serão, sucessivamente, os seguintes:
a) Título de maior valor;
b) Maior tempo de experiência com Docência;
c) Maior tempo de experiência no Projovem Urbano;
d) Maior idade.
5.9 - Para cada vaga será constituído um cadastro reserva de 03
(três) vagas obedecendo à classificação;
5.10 - O resultado final será a quantidade de pontos atribuídos
pela Comissão de Seleção e homologado pela Secretária Municipal de Educação.
6. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO.
6.1 - A relação dos candidatos
selecionados será divulgada no dia 28 de agosto, em veículo oficial de imprensa
desta cidade.
6.2 - Os candidatos selecionados deverão se apresentar no dia 30
de agosto, das 09h às 12h e das 14h às 17h, no mesmo local da inscrição para
confirmar sua permanência na vaga pleiteada e receber informações relacionadas ao
local de trabalho e a data da Formação que visa capacitar o Educador para
aplicação de conceitos e procedimentos estabelecidos para o PROGRAMA NACIONAL
DE INCLUSÃO DE JOVENS – PROJOVEM URBANO, de caráter eliminatório, uma vez que a
efetivação do contrato estará condicionada ao resultado obtido ao final do
curso presencial.
6.3 - O não pronunciamento o candidato convocado na data acima, implicará
na perda do direito à contratação para a qual se habilitou, facultando a SEMED
(Secretaria Municipal de Educação), a convocação do candidato subsequente.
6.4 - O profissional selecionado receberá formação inicial
obrigatória, em período determinado, para as ações do Projovem Urbano por um
período de 160 horas, sendo 64 horas não presenciais e 96 horas presenciais,
mediante o recebimento de ajuda de custo. O tempo de formação inicial não
incidirá como tempo de serviço para nenhum fim direto.
7. DOS RECURSOS.
7.1 - Caberá interposição de recurso, expostas as razões que o
ensejam, em instância única, interpostos no prazo de 24 (vinte e quatro horas)
contadas a partir da data da divulgação, fundamentado e entregue perante a
Comissão de Processo Seletivo na Subsecretaria de Projetos Especiais -
Secretaria Municipal de Educação - situada à Rua José de Alvarez, 330 – Bairro
da Luz – Nova Iguaçu nas seguintes hipóteses:
7.1.1 - Erro de procedimento e ou de classificação final com argumentação
lógica.
7.2 - A Comissão de Processo
Seletivo é soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais
e por ela será dada a conhecer coletivamente quanto aos pedidos que forem
deferidos e indeferidos.
7.3 – A SEMED (Secretaria Municipal de Educação), caberá publicar
a conclusão fundamentada sobre o recurso, emitida pela Comissão de Processo
Seletivo.
8. DA CONTRATAÇÃO.
8.1 - A contratação respeitará a ordem de classificação dos
candidatos, de acordo com as necessidades do aludido Programa constituindo os
seguintes requisitos para contratação:
8.1.1 - Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo
Simplificado, na forma estabelecida neste Edital;
8.1.2 - Estar de pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
8.1.3 - Apresentar atestado médico que comprove sua capacidade
laborativa para o exercício da função;
8.1.4 - Participar da primeira etapa da Formação (item 6) e
apresentar frequência superior a 75%.
8.2 - No ato da contratação, o profissional deverá fornecer todos
os documentos que lhe sejam solicitados.
8.3 - O contrato será rescindido a qualquer momento pelo município
em caso de ajuste nos recursos do Programa e se o candidato cujo desempenho não
atender as exigências do mesmo a qualquer época do ano e neste caso específico,
será substuído pelo próximo candidato, de acordo com o perfil estabelecido.
9. DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
9.1 - Por se tratar de contratação para atendimento de um Programa
específico, com prazo determinado de 18 (dezoito) a 22 (vinte e dois) meses
ininterrupto, o referido contrato não gera, em hipótese alguma, vínculo empregatício
com o profissional selecionado e em nenhuma hipótese gera estabilidade
contratual ou vínculo direto com os órgãos administrativos da esfera Federal e
Municipal.
9.2 - Não haverá décimo terceiro salário e férias.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS.
10.1 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações,
atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que
lhes disser respeito ou até a data da convocação dos candidatos, circunstância
que será mencionada em Edital ou aviso publicado.
10.2 -
A constatação, a qualquer tempo, de informação falsa na
ficha de inscrição, currículo ou documentação implica na eliminação imediata do
candidato, inclusive na rescisão contratual se já estiver nessa fase, sem prejuízo
das demais providências.
10.3 - A participação do candidato e sua classificação final no
Processo Seletivo Simplificado serão comprovadas unicamente pela publicação da
lista final dos aprovados em meio de comunicação local.
10.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo
Seletivo Simplificado, assessorada pela Procuradoria Geral do Município.
10.5 - Não serão oferecidos atestados, certidões ou certificados
relativos à classificação dos candidatos, valendo para tal fim a publicação dos
classificados no Diário Oficial do Município.
10.6 - O prazo de validade da seleção é de 20 (vinte) meses,
contando da homologação do resultado;
10.7 - Não serão atribuídos pontos para os títulos (Anexo II) que
não estiverem relacionados com as disciplinas / área de conhecimento pretendida
pelo candidato.
Anexo – I.
Áreas:
|
Duração:
|
Vagas:
|
Remuneração:
|
Língua
Portuguesa.
|
18 meses.
|
4 vagas.
|
R$ 1.800,00.
|
Matemática.
|
18 meses.
|
4 vagas.
|
R$ 1.800,00.
|
Ciências
Humanas.
|
18 meses.
|
4 vagas.
|
R$ 1.800,00.
|
Professor (educador) para atendimento educacional especializado.
|
18 meses.
|
4 vagas
(Cadastro Reserva)
|
R$ 1.800,00.
|
Ciências
Naturais
|
18
meses.
|
4 vagas
|
R$ 1.800,00.
|
Inglês.
|
18 meses.
|
4 vagas
|
R$ 1.800,00.
|
Participação
Cidadã.
|
18 meses.
|
4 vagas
|
R$ 1.800,00.
|
Qualificação
Profissional.
|
18 meses.
|
4 vagas
|
R$ 1.800,00.
|
Assistente
Administrativo.
|
22 meses.
|
1 vaga
|
R$ 1.800,00.
|
Assistente pedagógico.
|
18 meses.
|
1 vaga
|
R$ 1.800,00.
|
Formador para o
desenvolvimento da formação continuada de professores (educadores).
|
18 meses.
|
1 vaga
|
R$ 2.000,00.
|
Tradutor e Intérprete de Libras.
|
18 meses.
|
4 vagas
(Cadastro reserva)
|
R$ 1.800,00.
|
Professor (educador) de acompanhamento do acolhimento de crianças.
|
18 meses.
|
8 vagas
|
R$ 1.200,00.
|
Professor (educador) para leitura e produção textual com foco no letramento.
|
18 meses
|
4 vagas
(Cadastro reserva)
|
R$ 1.800,00.
|
Monitor para Atividades Práticas da Qualificação
Profissional.
|
10 meses.
|
4 vagas
(Cadastro reserva)
|
R$ 1.100,00.
|
Preparador de Lanche.
|
18 meses.
|
4 vagas
|
R$ 900,00.
|
Anexo – II.
TÍTULOS:
|
Período
Mínimo:
|
Nº máximo
de títulos:
|
Pontuação
por título:
|
Pontuação Máxima:
|
Doutorado
na Área de conhecimento relacionada ao cargo pretendido (concluído).
|
-
|
1
|
5
|
5
|
Mestrado
na Área de conhecimento relacionada ao cargo pretendido (concluído).
|
-
|
1
|
4
|
4
|
Pós-Graduação
na Área de conhecimento relacionada ao cargo pretendido (concluído).
|
360 horas.
|
1
|
3
|
3
|
Tempo
de serviço comprovado com Docência.
|
360 horas.
|
3
|
4
|
12
|
Certificado
de curso de aperfeiçoamento / capacitação na Área pretendida.
|
360 horas.
|
2
|
2
|
4
|
Tempo
de serviço comprovado no Projovem.
|
06 meses
|
4
|
1
|
4
|
Tempo
de serviço comprovado em Projetos Sociais.
|
06 meses
|
4
|
1
|
4
|
Anexo –
III.
UNIDADE ESCOLAR:
|
ARCO:
|
OCUPAÇÕES:
|
Escola
Municipal Nicanor Gonçalves Pereira.
|
Saúde.
|
a) Auxiliar de
Administração em Hospitais e Clínicas.
b) Recepcionista de
Consultório Médico e Dentário.
c) Atendente de
Laboratório de Análises Clínicas.
d) Atendente de
Farmácia-Balconista.
|
Escola
Municipal Professora Maria Cândida Sobreira Viana.
|
Saúde.
|
a) Auxiliar de
Administração em Hospitais e Clínicas.
b) Recepcionista de
Consultório Médico e Dentário.
c) Atendente de
Laboratório de Análises Clínicas.
d) Atendente de
Farmácia-Balconista.
|
Escola
Municipal Flor de Lis.
|
Serviços
Pessoais.
|
a)
Manicura e pedicura.
b)
Depilador.
c)
Cabelereiro.
d)
Maquiador.
|
Escola
Municipal América Xavier da Silveira.
|
Alimentação.
|
a) Chapista.
b) Cozinheiro
auxiliar.
c) Repositor
de mercadorias.
d) Vendedor
ambulante (alimentação).
|
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