A Câmara Municipal de Nova Iguaçu aprovou a Lei 4.213 de
autoria da Prefeita Sheila Gama que institui a eleição direta para os cargos de
diretor geral, diretor adjunto e Coordenador Político Pedagógico. A eleição direta nas escolas acontece desde
2006, por meio de decreto e que podia ser derrubado a qualquer momento. Com
esta lei, a prefeita garante a permanência da eleição direta nas escolas.
A notícia da Lei, publicada no Diário Oficial desta
terça-feira, dia 11, e republicada nesta quarta-feira, repercutiu bem entre os
diretores novos e os mais antigos, que a consideraram um avanço. Para a
diretora da Escola Municipal Campo Alegre, Isabel Alves, a lei cria um laço
maior com a comunidade.
“É um avanço e ao
mesmo tempo um apoio à gestão democrática. A comunidade e a escola passaram a
ter a opção de escolha. Era algo que a categoria ansiava há muito tempo”,
comemora a diretora.
Quem também comemorou foram os diretores das Escolas
Municipais Marly Tupassununga de Matos e Terezinha da Silva Xavier. Para Viviane
da Costa a lei é um avanço para educação da cidade. “Isto fortalece o processo
democrático e é o que todos nós diretores estávamos esperando”, disse a
diretora. Adjunto a menos de um ano, Willian Pinto de Azevedo concorda com os
colegas. “Com o processo democrático as coisas fica mais claras dentro da
escola. É um avanço”, disse o adjunto da Terezinha da Silva Xavier.
Candidatura
Para candidatar-se aos cargos, com mandato de três anos, é
necessário estar em exercício em uma unidade escolaridade, não ter sido
penalizado em processo administrativo disciplinar, possuir formação acadêmica
(graduação ou pós-graduação) na área de educação e ter, pelo menos, três anos
de experiência no magistério.
O mandato para todos os cargos é de três anos, cabendo
reeleição por mais um triênio. De acordo
com a lei, em caso de algum tipo de irregularidade que justifique o afastamento
dos eleitos, os mesmos serão destituídos e somente voltarão ser elegíveis após
nove anos.
E em caso de pedido de dispensa por parte de algum deles, o
conselho escolar solicitará Assembleia geral para solicitar ata de
preenchimento da vaga. Caso o afastamento ocorra até um ano, que anteceda o
pleito será convocada nova consulta à comunidade escolar por meio de eleição.
Parabéns Prefeita de Nova Iguaçu, Sheila Gama, por esta bela iniciativa em favor da democracia brasileira.Que outros prefeitos brasileiros tome essa mesma atitude.
ResponderExcluirManoel Siqueira de Sousa - Tauá-Ceará