sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Prefeita cria lei que garante eleição direta nas escolas


A Câmara Municipal de Nova Iguaçu aprovou a Lei 4.213 de autoria da Prefeita Sheila Gama que institui a eleição direta para os cargos de diretor geral, diretor adjunto e Coordenador Político Pedagógico.  A eleição direta nas escolas acontece desde 2006, por meio de decreto e que podia ser derrubado a qualquer momento. Com esta lei, a prefeita garante a permanência da eleição direta nas escolas.

A notícia da Lei, publicada no Diário Oficial desta terça-feira, dia 11, e republicada nesta quarta-feira, repercutiu bem entre os diretores novos e os mais antigos, que a consideraram um avanço. Para a diretora da Escola Municipal Campo Alegre, Isabel Alves, a lei cria um laço maior com a comunidade.

 “É um avanço e ao mesmo tempo um apoio à gestão democrática. A comunidade e a escola passaram a ter a opção de escolha. Era algo que a categoria ansiava há muito tempo”, comemora a diretora.

Quem também comemorou foram os diretores das Escolas Municipais Marly Tupassununga de Matos e Terezinha da Silva Xavier. Para Viviane da Costa a lei é um avanço para educação da cidade. “Isto fortalece o processo democrático e é o que todos nós diretores estávamos esperando”, disse a diretora. Adjunto a menos de um ano, Willian Pinto de Azevedo concorda com os colegas. “Com o processo democrático as coisas fica mais claras dentro da escola. É um avanço”, disse o adjunto da Terezinha da Silva Xavier.

Candidatura  

Para candidatar-se aos cargos, com mandato de três anos, é necessário estar em exercício em uma unidade escolaridade, não ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar, possuir formação acadêmica (graduação ou pós-graduação) na área de educação e ter, pelo menos, três anos de experiência no magistério.
O mandato para todos os cargos é de três anos, cabendo reeleição por mais um triênio.  De acordo com a lei, em caso de algum tipo de irregularidade que justifique o afastamento dos eleitos, os mesmos serão destituídos e somente voltarão ser elegíveis após nove anos.
E em caso de pedido de dispensa por parte de algum deles, o conselho escolar solicitará Assembleia geral para solicitar ata de preenchimento da vaga. Caso o afastamento ocorra até um ano, que anteceda o pleito será convocada nova consulta à comunidade escolar por meio de eleição.

Um comentário:

  1. Parabéns Prefeita de Nova Iguaçu, Sheila Gama, por esta bela iniciativa em favor da democracia brasileira.Que outros prefeitos brasileiros tome essa mesma atitude.
    Manoel Siqueira de Sousa - Tauá-Ceará

    ResponderExcluir